DECRETO Nº 65544, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o Credito Suplementar de Cr 3.168.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.544 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério dos Transporte, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 3.168.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 3.168.000,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.17.00, a saber:
NCr$ 1,00
5.17.00
- Ministério dos Transportes
5.17.03
- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro
15.05.19.2.008
- Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.7.2
- Entidades Federais Serviços de Terceiros..............................................................
168.000,00
15.05.19.1.021
- Construção do Trecho Roca Sales - Montenegro
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas................................................
400.000,00
15.05.19.1.028
- Construção do Trecho Terezina - Altos Campo Maior - Crateús
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas................................................
1.500.000,00
15.05.19.1.029-I
- Construção do Trecho Japeri-Santa Cruz
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas................................................
1.000.000,00
15.05.19.1.030
- Reequipamento do Departamento
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.7.0
- Contribuições Diversas Auxílios para Equipamentos e Instalações............................
100.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:
5.17.00
- Ministério dos Transporte
5.17.03
- Secretaria-Geral (Órgãos...
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