DECRETO Nº 65544, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o Credito Suplementar de Cr 3.168.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.544 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério dos Transporte, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 3.168.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 3.168.000,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.17.00, a saber:

NCr$ 1,00

5.17.00

- Ministério dos Transportes

5.17.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro

15.05.19.2.008

- Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.7.2

- Entidades Federais Serviços de Terceiros..............................................................

168.000,00

15.05.19.1.021

- Construção do Trecho Roca Sales - Montenegro

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas................................................

400.000,00

15.05.19.1.028

- Construção do Trecho Terezina - Altos Campo Maior - Crateús

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas................................................

1.500.000,00

15.05.19.1.029-I

- Construção do Trecho Japeri-Santa Cruz

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas................................................

1.000.000,00

15.05.19.1.030

- Reequipamento do Departamento

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.7.0

- Contribuições Diversas Auxílios para Equipamentos e Instalações............................

100.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:

5.17.00

- Ministério dos Transporte

5.17.03

- Secretaria-Geral (Órgãos...

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