DECRETO Nº 78784, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio Dos Transportes e Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o Credito Suplementar de Cr 622.221.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 78.784, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$622.221.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$622.221.000,00 (seiscentos e vinte e dois milhões, duzentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2700 e 2900, a saber:
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
Cr$1,00
2700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2703
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
2703.16080342.921
- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.
3.2.2.1
- Empresas Federais
03
- Outros Custeios..................................................................
8.392.000
2703.16895431.921
- Projeto a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.
4.2.6.0
- Diversas Inversões Financeiras..........................................
54.432.000
2703.16895452.921
- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.
3.2.2.1
- Empresas Federais
01
- Pessoal...............................................................................
484.897.000
2900
-FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2905
- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
2905.16895441.921
- Projetos a Cargos da Rede Ferroviária Federal S.A.
4.2.6.0
- Diversas Inversões Financeiras.........................................
74.500.000
TOTAL..................................................................................
622.221.000
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
2900
-
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2905
-
Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
2905.16895441.921
-
Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A............
74.500.000
04
-
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..............................................................
74.500.000
- TOTAL................................................................................
74.500.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700, 2900 e 3900, a saber:
Cr$1,00
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
2700
-
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2703
-
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
Atividade
- 2703.16080332.921
3.2.2.1
- Empresas Federais
03
- Outros Custeios..................................................................
91.864.000
4.2.6.0
- Diversas Inversões Financeiras.........................................
36.425.000
Projeto
- 2703.06890501.921
4.2.6.0
- Diversas Inversões Financeiras.........................................
16.900.000
Projeto
- 2703.16895421.921
4.2.6.0
- Diversas Inversões...
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