DECRETO LEI Nº 838, DE 08 DE SETEMBRO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Especial de Ncr 350.000,00 para o Fim que Especifica.

DECRETO-LEI Nº 838, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de1968,

decretam:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado às obras de construção da garagem do Edifício-Sede em Brasília, conforme discriminação a seguir:

NCr$

5.17.00

- Ministério dos Transportes

5.17.01

- Gabinete do Ministro

01.04.19.1.105

- Construção da Garagem do Edifício-Sede em Brasília

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas ..............................................

350.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00 - Ministério dos Transportes, a saber:

5.17.00

- Ministério dos Transportes

5.17.02

- Secretaria Geral

01.08.19.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiro .......................................

350.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA...

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