DECRETO LEI Nº 838, DE 08 DE SETEMBRO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Especial de Ncr 350.000,00 para o Fim que Especifica.
DECRETO-LEI Nº 838, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de1968,
decretam:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado às obras de construção da garagem do Edifício-Sede em Brasília, conforme discriminação a seguir:
NCr$
5.17.00
- Ministério dos Transportes
5.17.01
- Gabinete do Ministro
01.04.19.1.105
- Construção da Garagem do Edifício-Sede em Brasília
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.1.0
- Obras Públicas ..............................................
350.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00 - Ministério dos Transportes, a saber:
5.17.00
- Ministério dos Transportes
5.17.02
- Secretaria Geral
01.08.19.2.003
- Coordenação e Planejamento Setorial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiro .......................................
350.000,00
Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA...
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