DECRETO Nº 71215, DE 05 DE OUTUBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Inspetoria-geral de Finanças o Credito Suplementar de Cr 38.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 71.215 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 38.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$ 1,00
27.00
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2704
- Inspetoria-Geral de Finanças
2704.0107.2014
- Coordenação e Controle Financeiro
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................
35.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos ............................................................................
3.000
TOTAL .................................................................................................
38.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 27.00 a saber:
Cr$ 1,00
27.00
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
27.04
- Inspetoria-Geral de Finanças
Atividade
- 2704.0107.2014
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................................
38.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário...
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