DECRETO LEI Nº 590, DE 19 DE MAIO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio Dos Transportes em Favor da Inspetoria-geral de Finanças, o Credito Especial de Ncr 20.000.000,00 para o Fim que Especifica.

DECRETO-LEI Nº 590, DE 19 DE MAIO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial de NCr$20.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial no valor de NCr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender a liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.07.00 - Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:

NCr$

5.07.00

-

MINISTÉRIO DA FAZENDA

5.07.13

-

Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior

4.3.1.1

-

Amortização da Dívida Pública

02.00

-

Fundada Externa

01.07.09.2.016

................................................................................

1.500.000,00

5.07.15

-

Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)

4.1.1.0

-

Obras Públicas

01.07.09.1.010

-

................................................................................

500.000,00

01.07.09.1.016

-

................................................................................

600.000,00

01.07.09.1.017

-

................................................................................

500.000,00

01.07.09.1.021

-

................................................................................

380.000,00

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

01.07.09.1.023

-B

................................................................................

200.000,00

01.07.09.1.023

-C

................................................................................

200.000,00

5.07.23

-

Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

4.1.5.0

-

Participação em constituição ou aumento de capital

01.07.09.1.035

................................................................................

5.000.000,00

5.07.24

-

Serviço do Patrimônio da União

3.1.3.0

-

Serviço de Terceiros

01.07.09.2.045

................................................................................

1.500.000,00

5.13.00

-

...

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