DECRETO LEI Nº 590, DE 19 DE MAIO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio Dos Transportes em Favor da Inspetoria-geral de Finanças, o Credito Especial de Ncr 20.000.000,00 para o Fim que Especifica.
DECRETO-LEI Nº 590, DE 19 DE MAIO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial de NCr$20.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial no valor de NCr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender a liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.07.00 - Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:
NCr$
5.07.00
-
MINISTÉRIO DA FAZENDA
5.07.13
-
Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior
4.3.1.1
-
Amortização da Dívida Pública
02.00
-
Fundada Externa
01.07.09.2.016
................................................................................
1.500.000,00
5.07.15
-
Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)
4.1.1.0
-
Obras Públicas
01.07.09.1.010
-
................................................................................
500.000,00
01.07.09.1.016
-
................................................................................
600.000,00
01.07.09.1.017
-
................................................................................
500.000,00
01.07.09.1.021
-
................................................................................
380.000,00
4.1.3.0
-
Equipamentos e Instalações
01.07.09.1.023
-B
................................................................................
200.000,00
01.07.09.1.023
-C
................................................................................
200.000,00
5.07.23
-
Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
4.1.5.0
-
Participação em constituição ou aumento de capital
01.07.09.1.035
................................................................................
5.000.000,00
5.07.24
-
Serviço do Patrimônio da União
3.1.3.0
-
Serviço de Terceiros
01.07.09.2.045
................................................................................
1.500.000,00
5.13.00
-
...
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