DECRETO Nº 63717, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre, Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Comissão de Marinha Mercante, o Credito Suplementar de Ncr 5.648.800,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DecretO nº 63.717, de 3 de dezembro de 1968.
Abre, ao Ministério dos Transportes, em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito suplementar de NCr$5.648.800,00 para refôrço de dotações consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.737, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito suplementar de NCr$5.648.800,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.16.00, a saber:
NCr$
5.16.00
- Ministério dos Transportes
5.16.03.02
- Comissão de Marinha Mercante
374.2.1976
- Cobertura do Deficit Operacional das Emprêsas de Navegação
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.2.0
- Subvenções Ecônomicas ..................................................................
5.648.800,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, do crédito suplementar aberto em favor da Comissão de Marinha Mercante, pelo Decreto nº 63.366, de 7 de outubro de 1968, a seguir discriminados:
5.16.00
- Ministério dos Transportes
5.16.03.02
- Comissão de Marinha Mercante
374.2.1976
- Cobertura do Deficit Operacional das Emprêsas de Navegação
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.9.0
- Diversas Transferências Correntes ..................................................
5.648.800,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
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