DECRETO Nº 62813, DE 03 DE JUNHO DE 1968. Abre Ao Ministerio Dos Transportes o Credito Suplementar de Ncr 300.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 62.813, DE 3 DE JUNHO DE 1968.
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementa de NCr$300.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigentes orçamento .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituídos e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentárias consignada no Subanexo 5.16.00 - Ministério dos Transportes, a saber:
NCr$
5.16.01
- Gabinete do Ministro
3.0.0.0
- Despesa Correntes
3.1.0.0
- Despesa de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesa Variáveis com Pessoal Civil
Atividade
111.2.1957................................................................................................
150.000,00
Atividade
116.2.1960................................................................................................
150.000,00
300.000,00
A despesa decorrentes do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia no Elementos 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, da mesma unidade orçamentária e referente á atividade 116.2.1961.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
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Costa E Silva
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Helio Beltrão
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