DECRETO Nº 67584, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio Dos Transportes em Favor da Rede Ferroviaria Federal S.a., o Credito Suplementar de Cr 6.300.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.584, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A., O Crédito Suplementar de Cr$ 6.300.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de Cr$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

27.03.00

- Secretaria Geral (Orgãos Vinculados)

27.03.01

- Rêde Ferroviária Federal S.A.

16.05.1.004

- Construção da Variante de Cachoeira

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas..............................................................

5.000.000

16.05.1.008

- Remodelação da Via Permanente

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas..............................................................

1.300.000

TOTAL.......................................................................................................

6.300.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00 a saber:

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

27.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

27.03.01

- Rêde Ferroviária Federal S.A.

Projeto

- 16.05.1.005

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas..............................................................

6.300.000

TOTAL.......................................................................................................

6.300.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT