DECRETO Nº 78785, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Rede Ferroviaria Federal S.a., o Credito Suplementar de Cr 223.855.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.785, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de Cr$ 223.855.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar no valor de Cr$ 223.855.000,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5700, a saber:
Cr$ 1,00
5700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
5701
- Rede Ferroviária Federal S.A. Programa de Trabalho
5701.16895421.107
- Acesso Ferroviário ao Porto de Aratu
81.501.000
5701.16895433.295
- Construção e Ampliação da Capacidade dos Pátios, Terminais e Estações Ferroviárias
3.208.000
5701.16895441.636
- Plano Quinquenal de Via Permanente
2.008.000
5701.16925421.111
- Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo
2.704.000
5701.16925421.154
- Melhoramentos nas Linhas Ferroviárias de Acesso ao Porto do Rio Grande
13.315.000
5701.16925423.299
- Variante Ferroviária Cacequi - Rio Grande
121.119.000
TOTAL
223.855.000
Cr$ 1,00
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
5701.16895441.636
- Plano Quinquenal de Via Permanente
2.008.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
2.008.000
TOTAL
2.008.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:
Cr$ 1,00
5700
- MINISTÉRIO DOS TRANPORTES
5701
- Rede Ferroviária Federal S.A. Programa de Trabalho
Projeto
- 5701.16895421.106
6.348.000
Projeto
- 5701.16895421.108
36.900.000
Projeto
- 5701.16895421.112
10.000.000
Projeto
- 5701.16895421.118
9.353.000
Projeto
- 5701.16895421.711
18.900.000
Projeto
- 5701.16895421.116
3.208.000
Projeto
- 5701.16895441.121
2.008.000
Projeto
- 5701.16925421.131
17.153.000
Projeto
- 5701.16925421.134
18.980.000
Projeto
- 5701.16925421.135
15.100.000
Projeto
- 5701.16925421.147
4.805.000
Projeto
- 5701.16925421.153
7.100.000
Projeto
- 5701.16925423.128
10.000.000
Projeto
- 5701.16925423.129
10.000.000
Projeto
-...
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