DECRETO Nº 67820, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Superintendencia Nacional da Marinha Mercante, o Credito Suplementar de Cr 6.170.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.820, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante o crédito suplementar de Cr$ 6.170.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 6.170.000,00 (seis milhões, cento e setenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:

Cr$ 1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

27.03.00

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

27.03.02

- Superintendência Nacional da Marinha Mercante

16.06.1.018

- Construção de 24 Cargueiros de Longo Curso

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ......................................................

6.170.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

Cr$ 1,00

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Atividade

-18.00.2.006

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ...........................................................

6.170.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim...

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