DECRETO Nº 98371, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria Geral e Entidades Supervisionadas, o Credito Adicional No Valor de Ncz 112.500.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

1

DECRETO Nº 98.371, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, crédito adicional no valor de NCz$ 112.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.854, de 24 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.

Art. 2º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas o crédito especial de NCz$ 106.500.000,00 (cento e seis milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO II.

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 3º da Lei nº 7.854, de 24 de outubro de 1989.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

ANEXOS I e II

TABELAS.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT