DECRETO Nº 72326, DE 31 DE MAIO DE 1973. Abre Ao Ministerio Dos Transportes-entidades Supervisionadas, em Favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o Credito Suplementar de Cr$ 695.350.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 72.326, DE 31 DE MAIO DE 1973.
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$695.350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$695.350.000,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões e trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
Cr$1,00
6700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas
6704
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
PROGRAMA DE TRABALHO
6704.1604.1012
- Rodovias...............................................................................
339.808.000
006
- Melhoramentos e Obras Diversas.........................................
70.887.000
060
- BR-060 - Brasília-Bela Vista.................................................
14.000.000
101
- BR-101 - Natal-Osório..........................................................
13.641.000
153
- BR-153 - Tucuruí-Aceguá....................................................
14.400.000
Cr$1,00
165
- BR-165 - PA/MT - Santarém-Cuiabá...................................
20.000.000
174
- BR-174 - Manaus-Fronteira c/Venezuela.............................
30.000.000
222
- BR-222 - Fortaleza-Piripiri....................................................
6.023.000
251
- BR-251 - Ilhéus-Cuiabá........................................................
9.800.000
262
- BR-262 - Vitória-Corumbá....................................................
5.000.000
267
- BR-267 - Leopoldina-Porto Murtinho....................................
15.000.000
282
- BR-282 - Florianópolis - São Miguel do Oeste....................
70.198.000
290
- BR-290 - Osório - Uruguaiana.............................................
21.519.000
293
- BR-293 - Pelotas - Uruguaiana...........................................
20.000.000
319
- BR-319 - Manaus - Guajaramirim........................................
20.000.000
324
- BR-324 - Remanso - Salvador............................................
340.000
452
- BR-452 - Rio Verde - Araxá.................................................
9.000.000
6704.1304.1016
- Segurança do Tráfego Rodoviário........................................
11.500.000
6704.1604.2342
- Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação.................................................................
344.042.000
TOTAL. ...................................................................................
365.350.000
- Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados
6704.1604.1012
- Rodovias...............................................................................
339.808.000
006
- Melhoramento e Obras Diversas..........................................
70.887.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................................
70.887.000
060
- BR-060 - Brasília - Bela Vista..............................................
14.000.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................................
14.000.000
101
- BR-101 - Natal - Osório.......................................................
13.641.000
11
- Taxa Rodoviária Única..........................................................
13.641.000
153
- BR-153 - Tucuruí - Aceguá..................................................
14.400.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................................
14.400.000
165
- BR-165 - PA/MT - Santarém - Cuiabá................................
20.000.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................................
20.000.000
174
- BR-174 - Manaus-Fronteira c/Venezuela.............................
30.000.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................................
30.000.000
222
- BR-222 - Fortaleza - Piripiri.................................................
6.023.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................................
6.023.000
251
- BR-251 - Ilhéus - Cuiabá......................................................
9.800.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e...
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