DECRETO Nº 72326, DE 31 DE MAIO DE 1973. Abre Ao Ministerio Dos Transportes-entidades Supervisionadas, em Favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o Credito Suplementar de Cr$ 695.350.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 72.326, DE 31 DE MAIO DE 1973.

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$695.350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$695.350.000,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões e trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

Cr$1,00

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

6704

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

PROGRAMA DE TRABALHO

6704.1604.1012

- Rodovias...............................................................................

339.808.000

006

- Melhoramentos e Obras Diversas.........................................

70.887.000

060

- BR-060 - Brasília-Bela Vista.................................................

14.000.000

101

- BR-101 - Natal-Osório..........................................................

13.641.000

153

- BR-153 - Tucuruí-Aceguá....................................................

14.400.000

Cr$1,00

165

- BR-165 - PA/MT - Santarém-Cuiabá...................................

20.000.000

174

- BR-174 - Manaus-Fronteira c/Venezuela.............................

30.000.000

222

- BR-222 - Fortaleza-Piripiri....................................................

6.023.000

251

- BR-251 - Ilhéus-Cuiabá........................................................

9.800.000

262

- BR-262 - Vitória-Corumbá....................................................

5.000.000

267

- BR-267 - Leopoldina-Porto Murtinho....................................

15.000.000

282

- BR-282 - Florianópolis - São Miguel do Oeste....................

70.198.000

290

- BR-290 - Osório - Uruguaiana.............................................

21.519.000

293

- BR-293 - Pelotas - Uruguaiana...........................................

20.000.000

319

- BR-319 - Manaus - Guajaramirim........................................

20.000.000

324

- BR-324 - Remanso - Salvador............................................

340.000

452

- BR-452 - Rio Verde - Araxá.................................................

9.000.000

6704.1304.1016

- Segurança do Tráfego Rodoviário........................................

11.500.000

6704.1604.2342

- Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação.................................................................

344.042.000

TOTAL. ...................................................................................

365.350.000

- Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados

6704.1604.1012

- Rodovias...............................................................................

339.808.000

006

- Melhoramento e Obras Diversas..........................................

70.887.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................................

70.887.000

060

- BR-060 - Brasília - Bela Vista..............................................

14.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................................

14.000.000

101

- BR-101 - Natal - Osório.......................................................

13.641.000

11

- Taxa Rodoviária Única..........................................................

13.641.000

153

- BR-153 - Tucuruí - Aceguá..................................................

14.400.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................................

14.400.000

165

- BR-165 - PA/MT - Santarém - Cuiabá................................

20.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................................

20.000.000

174

- BR-174 - Manaus-Fronteira c/Venezuela.............................

30.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................................

30.000.000

222

- BR-222 - Fortaleza - Piripiri.................................................

6.023.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................................

6.023.000

251

- BR-251 - Ilhéus - Cuiabá......................................................

9.800.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e...

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