DECRETO Nº 69700, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio Dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em Favor da Rede Ferroviaria Federal S.a., o Credito Suplementar de Cr 3.723.200,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 69.700, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971.

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rêde Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$3.723.200,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rêde Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$3.723.200,00 (três milhões, setecentos e vinte e três mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

Cr$1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisoras

67.01

- Rede Ferroviária Federal S. A.

97.01.16.05.1.010

- Material Rodante .......................................................................

3.723.200

TOTAL .........................................................................................

3.723.200

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

Cr$1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

67.01

- Rêde Ferroviária Federal S. A.

67.01.16.05.1.005

- Remodelação da Via Permanente ............................................

1.194.300

67.01.16.05.1.012

- Oficinas, Depósitos e Postos ....................................................

2.528.900

TOTAL .........................................................................................

3.723.200

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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