DECRETO Nº 79749, DE 30 DE MAIO DE 1977. Abre Ao Ministerio Dos Transportes o Credito Suplementar de Cr 100.874.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 79.749, DE 30 DE MAIO DE 1977.

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 100.874.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.874,00 (cem milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2700, a saber:

Cr$1,00

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

2703.16080342.922

- Atividades a cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante

4.3.7.1

- Entidades Federais

02

- Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa ......

100.874.000

TOTAL .................................................................................

100.874.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:

Cr$1,00

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

Atividade

- 2703.16080342.922

3.2.7.2

- Entidades Federais

03

- Outros Custeios ......................................................................

5.710.000

08

- Diversas ..................................................................................

95.164.000

TOTAL ......................................................................................

100.874.000

Art. 3º

O presente crédito não modificará a programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis...

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