DECRETO Nº 41662, DE 11 DE JUNHO DE 1957. Cria No Ministerio das Relações Exteriores a Comissão Permanente para a Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta Entre o Brasil e Portugal (ctap) e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 41.662, DE 11 DE JUNHO DE 1957.

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Permanente para a Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal (CTAP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal, firmado no Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, determina, em seu art. 7º, que a melhor aplicação dos princípios nêle preceituados depende da expedição de atos e regulamentos que fôssem julgados convenientes pelas Altas Partes Contratantes;

CONSIDERANDO que, pelo Decreto nº 37.374, de 23 de maio de 1955, foi criada a Comissão Nacional para Aplicação do Tratado da Amizade e Consulta, à qual compete propor as modificações necessárias nas leis e regulamentos vigentes, a fim de adaptá-los ao Tratado;

CONSIDERANDO que a referida Comissão Nacional deu por encerrados seus trabalhos, apresentando os projetos de atos a serem baixados para regulamentar a aplicação do Tratado;

CONSIDERANDO que, nesta data, os Presidente da República Portuguêsa e da República dos Estados Unidos do Brasil, em declaração conjunta, concordaram na criação de uma Comissão Mista Brasil-Portugal, destinada a estudar e entrosar os resultados dos trabalhos das Comissões Nacionais Brasileira e Portuguêsa, visando a imediata aplicação do Tratado;

CONSIDERANDO a necessidade de, após a expedição dos atos regulamentando o Tratado, observar-se atentamente as mudanças de situações que possam determinar modificações nessa regulamentação, seja atender casos novos ou para observar a estrita reciprocidade na aplicação do Tratado; e

CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência de estabelecer-se um órgão competente para apreciar os casos omissos na regulamentação a ser baixada,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Permanente para a Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal, firmado no Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953 e promulgado pelo Decreto nº 36.776, de 13 de janeiro de 1955.

Parágrafo único. A Comissão será também conhecida pela sigla CTAP.

Art. 2º

Compete à CTAP estudar as medidas que devam ser adotadas para...

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