DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 24 DE SETEMBRO DE 1976. Aprova o Texto do Tratado de Amizade, Cooperação e Comercio Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Suriname.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ DA MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, 1976
Aprova o texto do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasa e o Governo da República do Suriname.
É aprovado o texto do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, assinado em Brasília, a 22 de junho de.1976.
Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de setembro de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE
TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E COMÉRCIO ENTRE GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPOBLICA. DO SURINAME
Sua Excelência o Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Ernesto Geisel, e Sua Excelência o Senhor Presidente da República do Suriname, Johan Ferrier,
Inspirados pelo propósito de reafirmar, em solene documento, os fraternos laços de amizade que unem o Brasil e : o Suriname;
Cônscios do amplo campo de convergência de interesses que as condições dos dois países apresentam;
Certos de que se torna cada vez mais imperativa a coordenação de esforços para a consecução de todos os objetivos comuns;
Convencidos da importância de incrementar mútua e efetiva colaboração;
Animados do desejo de estabelecer um sistema que atenda às crescentes exigências de suas relações;
Disposto a executar programas específicos que tenham efetiva incidência no desenvolvimento econômico e social de ambos os países;
Decididos a Incrementar suas relações em todos os campos possíveis, inclusive o econômico, comercial, financeiro, cultural, técnico, científico e turístico,
Resolveram celebrar o presente Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio e, para esse fim, nomearam seus plenipotenciários, a saber:
O Presidente da República Federativa do Brasil, Sua Excelência o Senhor Embaixador Antônio Francisco Azeredo da Silveira, Ministro de Estado das Relações Exteriores;
O Presidente da República do Suriname, Sua Excelência o Senhor Henck Alfonsus Eugene Arron, Ministro-Presidente e Ministro para Assuntos Gerais e Estrangeiros,
Os quais acordaram o seguinte:
As altas partes contratantes convêm em instaurar e aperfeiçoar mecanismos de cooperação, entendimento e troca de informações, sobre assuntos de interesse comum.
Os mecanismos a que se refere o art. I estabelecer-se-ão por via diplomática ou através da Comissão Mista Brasil-Suriname.
Fica Instituída a Comissão Mista Brasil-Suriname, que terá por finalidade fortalecer a cooperação entre os dois países, analizar e estabelecer linhas de ação...
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