DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 06 DE JUNHO DE 1995. Aprova o Texto do Protocolo Ao Tratado da Antartida Sobre Proteção do Meio Ambiente, Adotado em Madri, em 3 de Outubro de 1991, e Assinado Pelo Brasil em 4 de Outubro de 1991.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção do Meio Ambiente, adotado em Madri, em 3 de outubro de 1991, e assinado pelo Brasil em 4 de outubro de 1991.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção do Meio Ambiente, adotado em Madri, em 3 de outubro de 1991, e assinado pelo Brasil em 4 de outubro de 1991.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de junho de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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