DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992. Aprova o Texto do Tratado de Auxilio Mutuo em Materia Penal, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Portuguesa, Assinado em Brasilia, em 7 de Maio de 1991.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o Texto de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinado em Brasília, em 7 de maio de 1991.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

É aprovado o Texto do Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 7 de maio de 1991.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do presente tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 19 de novembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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