DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 19 DE MAIO DE 2010. Aprova o Texto do Tratado de Extradição Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica do Panama, Assinado Na Cidade do Panama, em 10 de Agosto de 2007.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2010

Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, assinado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, assinado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de maio de 2010.

SENADOR MARCONI PERILLO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

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