DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 26 DE JUNHO DE 2009. Aprova o Texto do Tratado Sobre Transferencia de Pessoas Condenadas Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Suriname, Celebrado em Paramaribo, em 16 de Fevereiro de 2005.

Localização do texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 346, DE 2009(*)

Aprova o texto do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, celebrado em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, celebrado em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de junho de 2009.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no DSF de 13/11/2008.

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