DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto do Tratado de Extradição Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Guatemala, Celebrado em Brasilia, em 20 do Agosto de 2004.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2007(*)

Aprova o texto do Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput

do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou...

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