DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Tratado de Extradição Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Libanesa, Celebrado em Beirute, em 4 de Outubro de 2002.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 348, DE 2008(*)

Aprova o texto do Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, celebrado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, celebrado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2008.

SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal

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