DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989. Aprova o Texto do Tratado de Extradição Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, em Brasilia, em 2 de Fevereiro de 1988.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Tratado de Extradição celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, em Brasília, em 2 de fevereiro de 1988.

Art. 1º

É aprovado o texto do Tratado de Extradição celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, em Brasília, em 2 de fevereiro de 1988.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares ao mesmo.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de novembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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