DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Tratado de Assistencia Mutua em Materia Penal, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Canada, em Brasilia, em 27 de Janeiro de 1995.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 219, DE 2008(*)

Aprova o texto do Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 27 de janeiro de 1995.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 27 de janeiro de 1995.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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