DECRETO Nº 97212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988. Promulga o Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-americano.
DECRETO Nº 97.212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988
Promulga o Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 21 de março de 1988, o Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano, concluído em Lima, em 16 de novembro de 1987;
Considerando que o Brasil ratificou o referido Tratado, em 4 de abril de 1987, tendo entrado em vigor na forma de seu artigo 9, parágrafo 2,
DECRETA:
O Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
TRATADO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DO
PARLAMENTO LATINO-AMERICANO
Os Estados participantes na Conferência Intergovernamental para a Institucionalização do Parlamento Latino-Americano através de seus representantes plenipotenciários devidamente credenciados,
CONVENCIDOS de que a integração da América Latina como objetivo comum de nossos países é um processo histórico que necessita acelerar-se e aprofundar-se;
TOMANDO EM CONSIDERAÇÃO que a participação dos povos latino-americanos, através da diversidade de suas correntes políticas e ideológicas representadas nos seus parlamentos nacionais, afirma o fundamento democrático da integração;
INSPIRADOS nas tradições dos heróis e fundadores das pátrias latino-americanas, no que se refere à defesa da independência e ao exercício pleno da soberania popular e nacional, e
CONSIDERANDO que, fundado em Lima em 10 de dezembro de 1964, existe o Parlamento Latino-Americano e que é conveniente institucionalizá-lo através de um tratado internacional,
Acordam o seguinte:
Institucionalização
Pelo presente Tratado os Estados Partes convêm a institucionalização do organismo regional permanente e unicameral, denominado o Parlamento Latino-Americano, a seguir ?o Parlamento?.
Princípios
O Parlamento terá os seguintes princípios permanentes e inalteráveis:
-
A defesa da democracia;
-
a integração latino-americana;
-
a não-intervenção;
-
a autodeterminação dos povos para obter, em seu regime interno, o sistema político, econômico e social que livremente decidam;
-
a pluralidade política e ideológica como base de uma comunidade latino-americana democraticamente organizada;
-
a igualdade jurídica dos Estados;
-
a condenação à ameaça e ao uso da força contra a independência política e a integridade territorial dos...
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