DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. Aprova o Texto do Tratado de Extradição, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Portuguesa, Assinado em Brasilia, em 7 de Maio de 1991.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48 item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Tratado de Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinado em Brasília, em 7 de maio de 1991.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Tratado de Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinado em Brasília, em 7 de maio de 1991.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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