DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 25 DE JANEIRO DE 1999. Aprova o Texto do Tratado Sobre a Transferencia de Presos Condenados, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Chile.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

(*) DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1999.

Aprova o texto do Tratado sobre a Transferência de Presos Condenados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile.

O CONGRESO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o texto do Tratado sobre a Transferência de Presos Condenados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 29 de abril de 1998.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 25 de janeiro de 1999.

Senador antônio carlos Magalhães

PRESIDENTE

(*) O texto do Tratado acima citado esta publicado no DSF, de 8.1.99

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