DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 18 DE JUNHO DE 1964. Aprova o Tratado de Extradição Entre o Brasil e os Estados Unidos da America e o Respectivo Protocolo Adicional.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1964

Aprova o Tratado de Extradição entre o Brasil e os Estados Unidos da América e o respectivo Protocolo Adicional.

Art. 1º

São aprovados o Tratado de Extradição entre o Brasil e os Estados Unidos da América e o Protocolo Adicional, assinados na cidade do Rio de Janeiro aquêle em 13 de janeiro de 1961 e êste em 18 de junho de 1962.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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