DECRETO Nº 6441, DE 24 DE ABRIL DE 2008. Da Nova Redação ao Artigo 6 do Decreto 5.081, de 14 de Maio de 2004, que Regulamenta os Artigos 13 e 14 da Lei 9.648, de 27 de Maio de 1998, e o Artigo 23 da Lei 10.848, de 15 de Março de 2004, que Tratam do Operador Nacional do Sistema Eletrico - Ons.

DECRETO Nº 6.441, DE 24 DE ABRIL DE 2008.

Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, que regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e no art. 23, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 6º O Conselho de Administração do ONS será integrado por quinze Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, para cumprimento de mandato de dois anos, permitida a recondução, e indicados da seguinte forma:

...................................................................................? (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008

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