LEI ORDINÁRIA Nº 3107, DE 02 DE MARÇO DE 1957. Concede Isenção de Direitos, Imposto de Consumo e Taxas Aduaneiras para a Importação de Um Trator Ford Com Varios Pertences e Uma Camioneta Willys, Destinados a Associação Evangelica de Catequese Dos Indios, Com Sede em São Paulo, Capital do Estado do Mesmo Nome

LEI Nº 3.107, DE 2 DE MARÇO DE 1957

Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para a importação de um trator Ford com vários pertences e uma camioneta Willys, destinados à Associação Evangélica de Catequese dos Índios, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para a importação dos Estados Unidos da América do Norte, à Associação Evangélica de Catequese dos Índios, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, dos seguintes veículos e seus pertences, embarcados para o pôrto de Santos, naquele Estado, conforme licença de importação concedida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. de números, respectivamente, DG-55/25237-25298 e DG-55-25238-25299, de 17 de agôsto de 1955:

1 trator Ford NAA New, com 4 pneus, sendo trazeiros 100028 e dianteiros 55016, de 4 lonas, acompanhado dos seguintes implementos:

1 arado com dois discos nº 10.203

1 enxada rotativa nº 13-52

1 rastelo nº 11-139

1 plantadeira Covington (Set) TP 46

1 cultivadeira nº 13-1

1 camioneta 1954 Willys 4 WD (Truck) Serial nº 454-EC2-5048 motor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT