DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 4, DE 04 DE MAIO DE 2005. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.100, de 25 de Janeiro de 2005, o Subtitulo Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/rs, Na Br-290/rs, Entrone, Entre as Br-101/rs e a Br-293/rs, Fronteira Brasil/argentina, Subtrecho Br-473 e Br-158, Segmento Km 417-km 421.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 4, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o subtítulo Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS, entronc. entre as BR-101/RS e a BR-293/RS, fronteira Brasil/Argentina, subtrecho BR-473 e BR-158, segmento Km 417-Km 421.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI da Lei Orçamentária para 2005 (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), o subtítulo Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS, entronc. entre as BR-101/RS e a BR-293/RS, fronteira Brasil/Argentina, subtrecho BR-473 e BR-158, segmento Km 417-Km 421.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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