DECRETO Nº 73115, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1973. Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministerio da Fazenda, Cetremfa - em Escola de Administração Fazendaria - Esaf - e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.115 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1973

Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária - ESAF - e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda - CETREMFA, criado pelo Decreto número 60.602, de 20 de abril de 1967, transformado em Escola de Administração Fazendária - ESAF, diretamente subordinada ao Ministro da Fazenda.

Parágrafo Único. A Escola de Administração Fazendária tem sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

A Escola de Administração Fazendária tem por finalidade:

  1. promover e intensificar um programa de treinamento sistemático, progressivo e ajustado às necessidades do Ministério da Fazenda nas suas diversas áreas:

  2. dar capacitação técnico-profissional aos servidores do Ministério da Fazenda;

  3. sistematizar e planejar o recrutamento e a seleção de pessoal para preenchimento de cargos, empregos e funções do Ministério da Fazenda, inclusive no tocante ao acesso;

  4. supervisionar, orientar e controlar os processos seletivos previstos no item anterior;

  5. planejar cursos não integrados no currículo normal da Escola;

  6. supervisionar, orientar e controlar os Núcleos Regionais e Escritórios incumbidos da execução dos projetos de recrutamento, seleção e cursos não curriculares;

  7. executar projetos e atividades de recrutamento, seleção e treinamento que venham a ser convencionados com organismos nacionais e internacionais;

  8. executar outros projetos que venham a ser determinados pelo Ministro da Fazenda.

Art. 3º

São recursos da Escola de Administração Fazendária:

  1. dotações orçamentárias específicas;

  2. resultado financeiro de suas atividades;

  3. doações de organismos nacionais e internacionais;

  4. empréstimos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT