MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1468-013, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996. Medida Provisória - da Nova Redação Ao Paragrafo Unico do Artigo 1 da Lei 8.995, de 24 de Fevereiro de 1995, que Autoriza o Ministerio Dos Transportes, por Intermedio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - Cbtu, a Transferir a Companhia Fluminense de Trens Urbanos - Flumitrens, Recursos para Pagamento de Pessoal.

Localização do texto integral

A base de

dados de Legislação Brasileira é mantida pela Subsecretaria de Informações do Senado

Federal.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT