DECRETO Nº 91208, DE 29 DE ABRIL DE 1985. Autoriza o Aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S/a - Trensurb.

Decreto nº 91.208, de 29 de abril de 1985

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB, de Cr$ 64.723.138.951 (sessenta e quatro bilhões, setecentos e vinte e três milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros) para Cr$ 116.693.138.951 (cento e dezesseis bilhões, seiscentos e noventa e três milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros).

Parágrafo único Fica, também, autorizada a elevação do limite para aumento de capital sem alteração estatutária, prevista no § 1º do artigo 5º do Estatuto Social da referida empresa, de Cr$ 87.431.448.210 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e duzentos e dez cruzeiros) para Cr$ 198.785.338.951 (cento e noventa e oito bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, trezentos trinta e oito mil, novecentos...

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