DECRETO Nº 0-002, DE 03 DE MAIO DE 1995. Decreto - Autoriza o Aumento do Capital Social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.a. - Trensurb.

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DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1995

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. TRENSURB, de R$ 118.709.571,62 (cento e dezoito milhões, setecentos e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos) para R$ 135.161.328,34 (cento e trinta e cinco milhões, cento e sessenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 15.720.920,33 (quinze milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e vinte reais e trinta e três centavos).

Art. 2° Fica ainda autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 730.836,39 (setecentos e trinta mil, oitocentos...

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