LEI ORDINÁRIA Nº 7283, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio da Educação e Cultura, Credito Especial No Valor de Cr 3.312.030.000 (tres Bilhões, Trezentos e Doze Milhões e Trinta Mil Cruzeiros), para o Fim que Especifica.
LEI Nº 7.283, de 11 de dezembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
Cr$1.000
1500
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
3.312.030
1503
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
1.656.015
1503.08482462.949
- Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória
1.656.015
1520
- Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação
1.656.015
1520.08442055.011
- Equipamentos para Ensino e Pesquisa
1.656.015
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de diferenças monetárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
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