RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 63, DE 28 DE AGOSTO DE 1996. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo No Valor de Ate Us$ 300,000,000.00 (trezentos Milhões de Dolares Norte-americanos), Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, Destinada Ao Financiamento Parcial do P...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até US$300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada ao financiamento parcial do Projeto de Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde - REFORSUS.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde - REFORSUS, a ser executado pelo Ministério da Saúde, bem como para outras aplicações previstas na Emenda Constitucional nº 12.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. devedor: República Federativa do Brasil;

  2. credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

  3. valor: equivalente a até US$300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos);

  4. juros: 0,5% a.a. (zero vírgula cinco por cento ao ano) acima da taxa equivalente ao custo dos Qualified Borrowings, cotados no semestre precedente ao período de juros a iniciar;

  5. comissão de compromisso: 0,75% a.a. (zero vírgula setenta e cinco por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data de assinatura do contrato;

  6. condições de pagamento:

- do principal: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares norte-americanos) cada uma, vencendo-se a primeira em primeiro de novembro de 2001 e a última em primeiro...

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