LEI ORDINÁRIA Nº 5230, DE 19 DE JANEIRO DE 1967. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região, o Credito Especial de Cr 301.983 (trezentos e Um Mil Novecentos e Oitenta e Tres Cruzeiros), para Atender Ao Pagamento de Gratificação pela Execução de Serviços de Natureza Especial.

LEI Nº 5.230, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$301.983 (trezentos e um mil novecentos e oitenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação pela execução de serviço de natureza especial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$301.983 (trezentos e um mil novecentos e oitenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação pela execução de serviço de natureza especial, com risco de vida ou saúde, no exercício referente a 1963 (verba 1.0.00 - Consignação 1.1.00 - Subconsignação 1.1.18).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as...

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