LEI ORDINÁRIA Nº 7310, DE 02 DE MAIO DE 1985. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Marinha Credito Especial Ate o Limite de Cr 388.800.000.000 (trezentos e Oitenta e Oito Bilhões e Oitocentos Milhões de Cruzeiros) para o Fim que Especifica.
LEI Nº 7.310, de 02 de mAIo de 1985.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Marinha crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para inclusão de recursos orçamentários nos projetos abaixo especificados:
Cr$ 1.000
2100
- Ministério da Marinha
388.800.000
2101
- Secretaria Geral da Marinha
388.800.000
2101.03100567.398
- Desenvolvimento de Meios Flutuantes
97.200.000
2101.06271631.720
- Renovação e Ampliação de Meios Flutuantes
97.200.000
2101.06271635.704
- Programa de Reaparelhamento da Marinha
194.400.000
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.
O limite de que trata o art. 1º poderá ser reajustado através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com as variações cambiais verificadas, a maior, no decorrer da vigência do crédito especial de que trata esta Lei, observadas as destinações especificadas no mencionado artigo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
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