LEI ORDINÁRIA Nº 2948, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario - Tribunais Regionais Eleitorais - o Credito Especial de Cr$ 906.436,20, para Atender a Despesas Com a Justiça Eleitoral, Correspondentes Aos Exercicios de 1950 a 1954.
LEI N. 2.948 ? DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? Tribunais Regionais Eleitorais ? o crédito especial de Cr$ 906.436,20, para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário ? Tribunais Regionais Eleitorais ? o crédito especial de Cr$ 906.436,20 (novecentos e seis mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954, assim discriminadas:
Pessoal
Salário de extranumerário
Cr$
Mato Grosso .......................................................................................................................................13.500,00
Vantagens
Gratificações de natureza eleitoral:
Alagoas................................................................................................................................................97.500,00
Amazonas............................................................................................................................................34.500,00
Ceará...................................................................................................................................................19.562,80
Espírito Santo .......................................................................................................................................2.300,00
Maranhão...........................................................................................................................................141.400,00
Paraná...............................................................................................................................................152.800,00
Piauí...................................................................................................................................................100.600,00
Rio Grande do Sul ...................................................................................................................................689,00
São Paulo ...........................................................................................................................................21.450,00
Gratificações por serviços extraordinários:
Maranhão...
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