DECRETO Nº 41338, DE 11 DE ABRIL DE 1957. Abre, Ao Poder Judiciario - Tribunais Regionais Eleitorais - o Credito Especial de Cr 906.436,20, para Atender a Despesas Com a Justiça Eleitoral, Correspondentes Aos Exercicios de 1950 a 1954.
DECRETO Nº 41.338, DE 11 DE ABRIL DE 1957.
Abre, ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial e Cr$906.436,20, para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.948, de 17 de novembro de 1956, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Fica aberto, ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$906.436,20 (novecentos e seis mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos ), para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954, assim discriminadas:
Pessoal
Salário de extranumerário
Cr$
Mato Grosso ................................................................................................................
13.500,00
Vantagens
Gratificações de natureza eleitoral:
Alagoas .......................................................................................................................
97.500,00
Amazonas ...................................................................................................................
34.500,00
Ceará ...........................................................................................................................
19.562,80
Espírito Santo ..............................................................................................................
2.300,00
Maranhão ....................................................................................................................
141.400,00
Paraná .........................................................................................................................
152.800,00
Piauí ............................................................................................................................
100.600,00
Rio Grande do Sul .......................................................................................................
689,00
São Paulo ....................................................................................................................
21.450,00
Gratificações por serviços extraordinários:
Maranhão ....................................................................................................................
20.838,20
Auxílio-doença:
São Paulo...
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