DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 20 DE JULHO DE 1951. Autoriza o Tribunal de Contas a Registrar o Acordo Celebrado Entre o Ministerio da Educação e Saude e o Estado do Maranhão, para Desenvolvimento do Serviço da Assistencia Psiquiatrica.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, JULHO 1951.

Art. 1º

O Tribunal de Contas registrara o termo de Acôrdo celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Maranhão, para desenvolvimento do serviço de assistência psiquiatria nesse Estado.

Art. 2º

Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

SENADO FEDERAL, em 20 de julho de 1951.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT