DECRETO Nº 29190, DE 24 DE JANEIRO DE 1951. Abre Ao Tribunal de Contas o Credito Especial de Cr 2.365,60, para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 29.190, DE 24 DE JANEIRO DE 1951.

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$2.365,60, para fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei de 12 de dezembro de 1950 do Congresso Nacional, e tendo em vista o pronunciamento do Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

É aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de dois mil trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos (Cr$2.365,60), para completar o pagamento da importância a que fez jus a título de substituição, o auditor Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio...

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