DECRETO Nº 40393, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956. Abre, Ao Tribunal de Contas, o Credito Suplementar de Cr 600.000,00, em Reforço de Dotações de Orçamento em Vigor. Vigor.

DECRETO Nº 40.393, DE 20 DE novembro DE 1956.

Abre, ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$600.000,00, em reforço de dotações de orçamento em vigor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.937 de 31 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em reforço das seguintes dotações constantes da Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956:

ANEXO 3 Artigo 2

- Órgãos Auxiliares

SUBANEXO 3.01

- Tribunal de Contas

Despesas Ordinárias

Verba 1.0.00

- Custeio

Consignação 1.1.00

- Pessoal Civil

Cr$

1.1.01

- Vencimentos

400.000,00

1.1.09

- Ajuda de Custo .....................................................................

150.000,00

550.000,00

Consignação 1.5.00

- Serviços de Terceiros

1.5.02

- Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens

50.000,00

Total .......................................................................................

600.000,00

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

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