DECRETO Nº 40393, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956. Abre, Ao Tribunal de Contas, o Credito Suplementar de Cr 600.000,00, em Reforço de Dotações de Orçamento em Vigor. Vigor.
DECRETO Nº 40.393, DE 20 DE novembro DE 1956.
Abre, ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$600.000,00, em reforço de dotações de orçamento em vigor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.937 de 31 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Fica aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em reforço das seguintes dotações constantes da Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956:
- Órgãos Auxiliares
SUBANEXO 3.01
- Tribunal de Contas
Despesas Ordinárias
Verba 1.0.00
- Custeio
Consignação 1.1.00
- Pessoal Civil
Cr$
1.1.01
- Vencimentos
400.000,00
1.1.09
- Ajuda de Custo .....................................................................
150.000,00
550.000,00
Consignação 1.5.00
- Serviços de Terceiros
1.5.02
- Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens
50.000,00
Total .......................................................................................
600.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
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