DECRETO Nº 81673, DE 17 DE MAIO DE 1978. Abre Ao Tribunal de Contas da União, o Credito Suplementar de Cr 800.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 81.673, de 17 de maio de 1978.

Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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