DECRETO Nº 78361, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976. Abre Ao Tribunal de Contas da União, o Credito Suplementar de Cr 2.800.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.361, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 2.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:

Cr$1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

0300.01020022.020

- Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................

500.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .....................

2.150.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.......................................

150.000

TOTAL ..........................................................

2.800.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:

Cr$1,00

0300 -

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Atividade -

0300.01020022.020

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais ...........

400.000

Projeto -

0300.01020211.007

4.1.3.0 -

Equipametos e Instações .............................

2.000.000

4.1.4.0 -

Material Permanente ....................................

400.000

TOTAL ..........................................................

2.800.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º de Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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