DECRETO Nº 78361, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976. Abre Ao Tribunal de Contas da União, o Credito Suplementar de Cr 2.800.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.361, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 2.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:
Cr$1,00
0300
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
0300.01020022.020
- Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos
3.1.2.0
- Material de Consumo ..................................
500.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .....................
2.150.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos.......................................
150.000
TOTAL ..........................................................
2.800.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:
Cr$1,00
0300 -
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Atividade -
0300.01020022.020
3.1.3.1 -
Remuneração de Serviços Pessoais ...........
400.000
Projeto -
0300.01020211.007
4.1.3.0 -
Equipametos e Instações .............................
2.000.000
4.1.4.0 -
Material Permanente ....................................
400.000
TOTAL ..........................................................
2.800.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º de Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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