DECRETO Nº 78765, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Tribunal Federal de Recursos o Credito Suplementar de Cr 32.300.000.00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.765, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

Cr$1,00

0500

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

0500.02040132.021

Processamentos de Causas

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ...............................................

800.000

4.1.4.0

Material Permanente ...........................................................

1.400.000

0500.02040211.004

Instalações Telefônicas

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ..........

100.000

TOTAL ................................................................................

2.300.000

Art. 2º

O recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0500, a saber:

Cr$1,00

0500

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

Atividade

0500.02040132.021

3.1.2.0

Material de Consumo ..........................................................

340.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..............................................

1.200.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores ....................................

200.000

Atividade

0500.02042172.023

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ..................................

200.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..............................................

360.000

TOTAL .................................................................................

2.300.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos...

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