DECRETO Nº 82437, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978. Abre Ao Tribunal Federal de Recursos o Credito Suplementar de Cr 2.985.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 82.437, de 18 de outubro de 1978.

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 2.985.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$c2.985.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.

Ernesto Geisel

João Paulo dos Reis Velloso

Mário Henrique Simonsen

Tabelas

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