DECRETO Nº 65380, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre Ao Tribunal Federal de Recursos, em Favor da Justiça Federal de Primeira Instancia, o Credito Suplementar de Ncr 519.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.380 - de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de NCr$ 519.000,00, para refôrco de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de NCr$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.06.00 a saber:
NCr$
4.00.00
- PODER JUDICIÁRIO
4.06.00
- Justiça Federal de Primeira Instância
01.06.02.2.117
- Processamento de Causas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0.
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros....................................................................
75.000,00
01.06.02.1.035
- Reequipamento da Justiça Federal de Primeira Instância
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0.
- Equipamentos e Instalações..........................................................
309.000,00
4.1.4.0
- Material Permanente.....................................................................
135.000,00
519.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.06.00, a saber:
NCr$
4.00.00
- PODER JUDICIÁRIO
4.06.00
- Justiça Federal de Primeira Instância Atividade 01.06.02.2.117
3.0.0.0.
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1.
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil Atividade 03.07.02.2.118
109.000,00
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Transferência de Assistência e Previdência Social
3.2.3.0
- Inativos...........................................................................................
410.000,00
519.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra...
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