LEI ORDINÁRIA Nº 2643, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955. Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e da Outras Providencias.
LEI Nº 2.643, DE 11 DE NOVEMBro DE 1955
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Fica alterado, nos têrmos desta lei e da tabela anexa, o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos funcionários em face de sua nova situação decorrente da presente lei.
Ficam criados 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de arquivista, padrão N; 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de bibliotecário, padrão M; 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de eletricista, padrão K, e 5 (cinco) cargos isolados de provimento efetivo de oficial de justiça, padrão J.
É transformado em carreira o cargo isolado de provimento efetivo de taquígrafo, assegurados os direitos do seu atual ocupante.
§ 1º Mediante concurso de título da especialidade prestado perante o Departamento Administrativo do Serviço Público, ou por prova de habilitação, organizada pelo Tribunal, o cargo da classe M dessa carreira será provido por funcionários do quadro de sua Secretaria, que já venham exercendo a atividade de taquígrafo.
§ 2º O provimento dos cargos das classes O e N da mesma carreira será feito, respectivamente, por reclassificação do atual ocupante do cargo isolado de taquígrafo, padrão M, e por aproveitamento do funcionário habilitado, em primeiro lugar, no concurso a que se refere o parágrafo anterior.
As carreiras de escriturário e dactilógrafo ficam transformadas na carreira de auxiliar judiciário, e terá a seguinte estrutura:
Número de cargos
CARGOS
Classes
27
Auxiliar judiciário ......................................................................................
I
62
Auxiliar judiciário ......................................................................................
H
§ 1º Serão reclassificados na carreira de auxiliar judiciário na classe I, os atuais ocupantes da classe G das carreiras de escriturário e dactilógrafo, e, na classe H, os da classe F e E das mesmas carreiras de escriturário e dactilógrafo.
§ 2º Aos auxiliares judiciários cabem, precìpuamente, os serviços de dactilografia.
§ 3º Os ocupantes da classe final da carreira de auxiliar judiciário terão acesso à classe inicial da carreira de oficial judiciário mediante concurso de 2º entrância, assegurado aos atuais escriturários o direito que lhes prescreve o art. 5º da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.
As atuais carreiras de contínuo e servente e as séries funcionais da Tabela Numérica de extranumerários mensalistas são transformadas e fundidas na carreira de auxiliar de portaria, que fica criada com a seguinte estrutura:
Número de Cargos
CARGOS
Classes
4
Auxiliar de portaria ....................................................................................
J
5
Auxiliar de portaria...
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